Qual a diferença entre ano calendário e exercício?

A diferença entre ano calendário e exercício está relacionada ao Imposto de Renda no Brasil.

  • Ano calendário: É o ano de referência do documento, ou seja, o período em que as transações financeiras são executadas e geram a obrigação de declarar os rendimentos. Por exemplo, a declaração do Imposto de Renda de 2021 corresponde ao ano-calendário de 2020.

  • Ano exercício: Também conhecido como ano financeiro ou ano fiscal, diz respeito ao ano em que a declaração é feita, ou seja, o ano de entrega da declaração e prestação de contas com a Receita Federal. No caso do exemplo mencionado, o ano exercício seria 2021.

A distinção entre ano calendário e ano exercício é importante porque a declaração do Imposto de Renda deve ser preenchida conforme as transações financeiras executadas durante o ano anterior.

Ano Calendário Ano Exercício
É o período em que aconteceram os fatos geradores da declaração de imposto que precisa ser entregue. É o ano de entrega da declaração, ou seja, o ano da prestação de contas com a Receita Federal.
Por exemplo, a declaração do Imposto de Renda de 2021 corresponde ao ano-calendário de 2020. A declaração do Imposto de Renda de 2023 corresponde ao ano-exercício de 2023.

Como calcular o imposto de renda no ano-exercício?

Para calcular o imposto de renda no ano-exercício no Brasil, é necessário seguir os passos abaixo:

  1. Identificar a base de cálculo: A base de cálculo é o rendimento bruto do contribuinte, que inclui salários, rendimentos de aluguéis, juros, dividendos, entre outros.
  2. Aplicar as faixas e alíquotas: O imposto de renda possui faixas progressivas, onde a alíquota aumenta conforme o rendimento do contribuinte. A alíquota varia de acordo com a faixa de renda do contribuinte. Por exemplo, para o ano de 2024, a tabela de imposto de renda é a seguinte:
    • Até R$ 2.112,00: 0% (isento);
    • De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65: 7,5%;
    • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%;
    • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%;
    • Acima de R$ 4.664,68: 27,5%;
  3. Deduzir parcelas isentas: Em alguns casos, é possível deduzir uma parcela isenta do imposto de renda, como nos rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  4. Calcular o imposto de renda: Aplique a alíquota correspondente à faixa de renda do contribuinte e deduzam as parcelas isentas, quando aplicável.
  5. Considerar benefícios fiscais: Em alguns casos, é possível utilizar benefícios fiscais, como despesas médicas e de educação, para reduzir a base de cálculo do imposto de renda;

Lembre-se de que a tabela de imposto de renda pode mudar a cada ano, portanto, é importante consultar a tabela atualizada para o ano-exercício em questão.

Além disso, o cálculo do imposto de renda deve ser feito com base na legislação vigente e nas informações fornecidas pelo contribuinte.

Como declarar o imposto de renda no ano-calendário?

Para declarar o Imposto de Renda no ano-calendário no Brasil, é necessário entender a diferença entre ano-calendário e ano-exercício.

O ano-calendário refere-se ao período em que as receitas e despesas acontecem, ou seja, o ano no qual ocorrem os fatos geradores da tributação.

Já o ano-exercício é o ano da declaração anual, em que declaramos as despesas e rendimentos do ano-calendário (sempre o ano passado em relação ao ano da declaração).

Por exemplo, a declaração do Imposto de Renda de 2023 corresponde ao ano-calendário de 2022. O período de entrega da declaração começa no dia 15 de março e vai até as 23h59 do dia 31 de maio.

O pagamento do imposto devido pode ser feito em até oito cotas.

Para declarar o Imposto de Renda, é necessário preencher a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e informar todos os bens e direitos que constituíam o seu patrimônio (e de dependentes) no ano-calendário.

Além disso, é preciso informar doações feitas a pessoas físicas e jurídicas, entidades e partidos políticos.

A Receita Federal divulga as regras para a declaração do Imposto de Renda, com melhorias na declaração pré-preenchida e alterações para quem faz operações na Bolsa de Valores.

Após finalizar sua declaração, é possível acompanhar a situação da declaração acessando o item “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”.

Quais são as obrigações fiscais no ano-exercício?

No Brasil, as obrigações fiscais no ano-exercício envolvem a apresentação de diversas declarações e informações financeiras pelas empresas. Algumas das principais obrigações incluem:

  1. Demonstração de Resultados do Exercício (DRE): É uma declaração que apresenta os resultados financeiros da empresa no ano-exercício, incluindo receitas, despesas, lucros e perdas;
  2. Balanço Patrimonial: É uma declaração que apresenta a situação patrimonial da empresa no final do ano-exercício, incluindo ativos, passivos e equidade;
  3. Imposto de Renda: As empresas devem apresentar declarações anuais de renda, informando as receitas e despesas do ano-exercício, bem como os impostos devidos;
  4. Imposto de Selo: As empresas devem comunicar as operações sujeitas e isentas de Imposto do Selo praticadas no mês anterior;
  5. IVA (Imposto sobre Valores Adicionados): As empresas devem enviar declarações mensais referentes às obrigações declarativas decorrentes do regime de importação e pagar o IVA devido no mês;
  6. Incentivos Fiscais: As empresas devem divulgar informações sobre incentivos fiscais, obrigações acessórias, parcelamento e procedimentos fiscais;

É importante ressaltar que as empresas devem estar atentas aos prazos e datas de entrega dessas declarações e informações, pois a regularidade fiscal é fundamental para a manutenção da empresa.

Além disso, a contabilidade da empresa deve estar em dia e garantir que as entregas estão sendo feitas corretamente.

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