Qual a diferença entre voto em branco e nulo?

A diferença entre voto em branco e voto nulo no Brasil está na intenção do eleitor ao realizar sua votação:

  • Voto em branco: Ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, ou seja, deixa o boletim em branco ou, no caso da urna eletrônica, pressiona a tecla "branco" e depois a tecla "confirma". O voto em branco é considerado um voto não válido e não interfere na eleição, na qual são considerados apenas os votos válidos.

  • Voto nulo: Ocorre quando o eleitor manifesta a intenção de anular seu voto, por não concordar com as propostas de nenhum dos candidatos. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma". O voto nulo também é considerado um voto não válido e não interfere na eleição.

Ambos os votos, voto em branco e voto nulo, são computados separadamente, mas no final, não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na sua conversão em mandatos.

Voto em branco Voto nulo
Ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Ocorre quando o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto.
Para votar em branco, o eleitor precisa pressionar a tecla "branco" na urna eletrônica e, em seguida, a tecla "confirma". Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como "00", e depois a tecla "confirma".
O voto em branco é considerado inválido e não é computado para nenhum candidato. O voto nulo é considerado inválido e não é computado para nenhum candidato.
Os votos em branco e nulos não têm influência no resultado do pleito eleitoral. Os votos em branco e nulos não têm influência no resultado do pleito eleitoral.

Como votar em branco ou nulo?

No Brasil, o voto em branco e o voto nulo são duas opções de manifestação de descontentamento ou abstenção no processo eleitoral.

Ambas não têm influência no apuramento do número de votos obtidos por cada candidatura e na conversão desses votos em cargos eletivos. Aqui estão as diferenças entre eles:

  • Voto em branco: É aquela em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatosAntes da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em brancoHoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”;
  • Voto nulo: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o votoPara votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”;

Os votos em branco e nulos não são transferidos para o vencedor e não alteram o pleito eleitoral.

Portanto, mesmo que o número de votos em branco ou nulos seja maioritário, a eleição é válida e os mandatos são apurados tendo em conta os votos validamente expressos.

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Quais são as consequências de votar em branco ou nulo?

No Brasil, o voto é obrigatório e não votar pode trazer consequências.

A falta de justificativa para não votar pode resultar em penalidades, como multas entre 3% e 10% do salário mínimo local, além de proibição de obter passaporte ou documento de identificação, ocupar cargo público, participar de leilões governamentais ou receber empréstimos governamentais.

Votar em branco ou nulo não é considerado uma infração e não traz consequências negativas para o votante.

No entanto, é importante ressaltar que, ao votar em branco ou nulo, o votante perde a oportunidade de influenciar o resultado da eleição e expressar sua opinião sobre os candidatos e as propostas apresentadas.

É fundamental lembrar que o voto é um direito e uma responsabilidade cívica. Apesar das diferenças e desafios que possam surgir em eleições, é essencial respeitar os resultados e garantir a integridade do processo eleitoral.

Como o tse contabiliza os votos em branco e nulo?

No Brasil, os votos em branco e nulos não são considerados válidos e, portanto, não são contabilizados na apuração das eleições.

A Constituição Federal estabelece que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.

  • Voto em branco: Ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco, o eleitor precisa pressionar a tecla “branco” na urna eletrônica e, em seguida, a tecla “confirma”;
  • Voto nulo: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “0”;

Os votos em branco e nulos não têm qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou excluídos os votos em branco e os nulos.

A única utilidade desses votos é registrar a insatisfação do eleitorado com as opções apresentadas.