Qual a diferença entre usucapião ordinário e extraordinário?

A diferença entre usucapiação ordinária e extraordinária está nos requisitos e no tempo de posse necessário para adquirir a propriedade.

A usucapiação ordinária está prevista no artigo 1.242 do Código Civil e exige:

  • Posse ininterrupta, mansa e pacífica do imóvel por 10 anos;
  • Justo título;
  • Boa-fé.

Já a usucapiação extraordinária, prevista no artigo 1.238 do Código Civil, exige:

  • Posse ininterrupta, mansa e pacífica do imóvel por 15 anos;
  • Sem oposição.

Ambas as formas de usucapiação são aplicáveis a bens imóveis, como terrenos e imóveis. A usucapiação ordinária é mais fácil de ser cumprida, pois exige um período de posse menor e considera a presença de justo título e boa-fé. Por outro lado, a usucapiação extraordinária exige um período de posse mais longo e não considera a presença de justo título e boa-fé.

Usucapião Ordinário Usucapião Extraordinário
Previsto no artigo 1.242 do Código Civil Previsto no artigo 1.238 do Código Civil
Prazo de posse mansa, pacífica e ininterrupta: 10 anos Prazo de posse mansa, pacífica e ininterrupta: 15 anos
Justo título necessário Justo título necessário
Boa-fé necessária Boa-fé necessária
Possibilidade de redução do prazo para 5 anos, caso o possuidor estabeleça sua moradia no imóvel ou realize investimentos de interesse social e econômico no imóvel rural Não há redução de prazo

Quais são os prazos para usucapião ordinária e extraordinária?

A usucapião é um modo de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis pelo exercício da posse, nos prazos previamente estabelecidos em lei.

No Brasil, os prazos para usucapão ordinária e extraordinária foram modificados com a entrada em vigor do Novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002). Os prazos atuais são os seguintes:

  • Usucapião ordinária: A posse mínima no bem deve ser inferior ao extraordinárioNo caso de imóveis entre ausentes, o prazo foi reduzido de 20 anos para 15 anos;
  • Usucapião extraordinária: Exige-se o prazo de 20 anos de posse, sem interrupção, para a aquisição do domínio do imóvel;

É importante ressaltar que o Novo Código Civil reduziu os prazos para a aquisição do domínio imóvel por usucapião extraordinária e ordinária em comparação com o Código Civil de 1916, que estabelecia prazos de 30 anos para a usucapião extraordinária e 20 anos para a ordinária entre ausentes.

Como funciona a usucapião extrajudicial?

A usucapião extrajudicial é um modo originário de aquisição da propriedade de bens móveis ou imóveis, dentre outros direitos reais, desde que atendidas certas condições legais.

Ela permite a transferência de propriedade sem a necessidade de ir ao tribunal, simplificando o processo e reduzindo a quantidade de ações judiciais.

O Novo Código de Processo Civil (CPC) trouxe a possibilidade de processar a usucapião seguindo a tendência de desjudicialização presente no direito brasileiro. Para realizar a usucapião extrajudicial, siga os passos abaixo:

  1. Atendimento às condições legais: Certifique-se de que atende às condições legais para a usucapião extrajudicial, como posse mansa e pacífica por um período determinado;
  2. Cadastro e documentação: O interessado deve ter o cadastro do imóvel atualizado e apresentar os documentos necessários, como comprovantes de pagamento de impostos e taxas relacionadas ao imóvel;
  3. Ata notarial: Dirija-se ao cartório de notas do município onde o imóvel está localizado e faça uma ata notarial, na qual deverá constar a declaração do tempo de posse do interessado e da inexistência de ação;
  4. Presentação da ata notarial e documentos: O interessado, representado por um advogado, deverá apresentar a ata notarial e os demais documentos necessários ao registro de imóveis;
  5. Análise da documentação e publicação de edital: A partir da apresentação dos documentos, o procedimento envolve a análise da documentação, publicação de edital e manifestação dos confrontantes e do Poder Público;

A usucapião extrajudicial é vantajosa pela sua maior simplicidade e celeridade, quando comparado ao rito judicial. No entanto, é importante lembrar que a rejeição do pedido extrajudicial não impede o ajuizamento de ação de usucapião.

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Quais são as condições para usucapião ordinária e extraordinária?

A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem através da posse prolongada e ininterrupta. No Brasil, existem diferentes tipos de usucapião, como a usucapião ordinária e a usucapião extraordinária.

Para a usucapiao ordinária, os requisitos são:

  1. Posse mansa e pacífica do bem imóvel por 10 anos ininterruptos;
  2. Justo título para a posse;
  3. Boa-fé do possuidor.

Caso o possuidor estabeleça sua moradia no imóvel ou realize obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo pode ser reduzido para 5 anos. Já para a usucapiao extraordinária, os requisitos são:

  1. Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos;
  2. Inexistência de oposição à posse;
  3. Possuir o imóvel em boa-fé.

Neste caso, o prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido sua moradia no imóvel ou realizado obras ou serviços de caráter produtivo.