Qual a diferença entre retenção e remoção do veículo?

A diferença entre retenção e remoção de veículos está nos motivos e nas consequências dessas medidas administrativas.

  • Retenção: É uma medida que impede o veículo de circular por causa de algum problema ou irregularidade, como apresentar problemas mecânicos, sofrer pane seca ou estacionar em esquinas. O condutor não poderá movê-lo até que o problema que originou a retenção seja resolvido. Para poder dirigir seu automóvel novamente, o proprietário terá um prazo razoável para sanar sua irregularidade.

  • Remoção: Ocorre quando o veículo é movimentado com o uso de guinchos, visando desobstruir as vias para permitir o fluxo de carros ou parar com o procedimento que está em andamento. A remoção do veículo pode ocorrer em casos como envolvimento em acidente de trânsito, condutor estiver inapto à dirigir devido ao consumo de álcool ou entorpecentes, motorista com CNH suspensa, entre outros.

Ambas as medidas têm como objetivo garantir a segurança e a ordem no trânsito, mas a remoção costuma ser aplicada em situações mais graves ou que impeçam o fluxo de tráfego, enquanto a retenção geralmente é uma medida preventiva aplicada em situações menos críticas.

Retenção Remoção
Consiste na imobilização do veículo no local onde foi abordado pelo tempo necessário até regularizar o motivo da infração (por exemplo, apresentar o CRLV) . Ocorre quando o veículo é movimentado para o depósito por meio de um guincho, visando desobstruir a via pública ou consertar instrumentos em funcionamento irregular que não possam ser corrigidos no local.
A retenção pode ser devido a problemas mecânicos, estacionamento em esquinas, entre outros. A remoção pode ocorrer em casos de estacionamento em local proibido, disputa de corrida, evento de veículos sem permissão, entre outros.
O proprietário do veículo não poderá movê-lo até que o problema que originou a retenção seja resolvido. Após a remoção, o veículo só é restituído ao proprietário após o pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além do reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado.

Quais são as situações que levam à retenção de um veículo?

No Brasil, existem diversas situações que podem levar à retenção de um veículo. A retenção é uma medida administrativa que impede a movimentação do veículo por um curto período de tempo, geralmente para sanar uma irregularidade.

Algumas infrações que podem resultar em retenção incluem:

  1. Dirigir sem possuir habilitação, com habilitação suspensa ou cassada, ou veículo de trânsito irregular;
  2. Direção sem uso de lentes ou aparelhos corretores de deficiências físicas;
  3. Não utilização de cinto de segurança;

Ao serem autuados por essas infrações, os motoristas podem ser obrigados a parar o veículo em um local seguro, onde ele será retenido até que a situação seja regularizada.

Caso a irregularidade não possa ser resolvida no local, o veículo pode ser removido por meio de um guincho e levado a um depósito fixado pela autoridade de trânsito.

Após a retenção, o proprietário do veículo deve comparecer ao órgão de trânsito responsável pela autuação, portando documentos e quitando eventuais pendências, como multas e IPVA.

Em alguns casos, é necessário pagar o valor da diária do pátio onde o veículo permaneceu, além do valor do serviço de remoção, que pode variar de acordo com a localidade.

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Como solicitar a remoção de um veículo?

Para solicitar a remoção de um veículo no Brasil, é necessário seguir alguns passos e apresentar documentos específicos.

A remoção é realizada pelo PRF (Polícia Rodoviária Federal) mediante confecção do Documento de Recolhimento de Veículo (DRV), que é entregue ao condutor ou responsável. Aqui estão os passos para solicitar a remoção de um veículo:

  1. Identificar a situação: A remoção de um veículo pode ocorrer em casos de infração de trânsito, acidente de trânsito com lesões corporais, envolvimento em qualquer tipo de ilícito penal, entre outros;
  2. Obter o DRV: O Documento de Recolhimento de Veículo é o comprovante do recolhimento e deve ser apresentado nas providências para a liberação do veículo;
  3. Regularizar a situação: Dependendo da situação, pode ser necessário regularizar a documentação do veículo, pagar multas, taxas e despesas de estadia antes que o veículo seja liberado;
  4. Solicitar a liberação: O proprietário do veículo ou um representante legalmente autorizado deve solicitar a liberação do veículo apresentando os documentos necessários, como documento de identidade e procuração, quando aplicável;
  5. Retirar o veículo: Após a liberação do veículo, o proprietário ou responsável deve retirar o veículo do pátio onde ele está recolhido;

É importante ressaltar que a responsabilidade pela retirada do veículo e o pagamento das despesas relacionadas à remoção e estadia sempre cabe ao proprietário do veículo.

Quais são as consequências de uma apreensão de veículo?

No Brasil, a apreensão de veículos é um processo judicial que envolve a apreensão de automóveis, motociclos e outros veículos a motor, sujeitos a matrícula, para pagamento aos credores no âmbito de processos executivos.

As consequências de uma apreensão de veículo incluem:

  1. Imobilização do veículo: O veículo é imobilizado para evitar que o devedor fuja, esconda, oculte, inutilize ou faça desaparecer o veículo assim que souber que sobre ele recai uma penhora;
  2. Apreensão do veículo: Após a penhora e a imobilização, o agente de execução procede à apreensão do veículo, se necessário, com o auxílio de autoridades policiais ou administrativas;
  3. Penhora temporária: A penhora de veículos pode ser temporária, e o veículo pode ser devolvido ao devedor caso este apresente oposição à execução ou oposição à penhora e seja considerada válida;
  4. Suspensão e levantamento de processos executivos: Um dos efeitos da declaração de insolvência é a suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos executivos (credores privados), processos de execução fiscal e penhoras pendentes contra o devedor insolvente que visem apreender bens integrados na massa;

É importante ressaltar que a apreensão de veículos é um processo judicial e deve ser feita por um agente de execução ou solicitador nomeado.