Qual a diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva?

A diferença entre responsabilidade objetiva e subjetiva está na necessidade de comprovação da culpa. A responsabilidade civil subjetiva ocorre quando há a obrigação de indenizar os danos, independentemente da ausência de culpa ou dolo. Já a responsabilidade civil objetiva é aplicada quando há a necessidade de comprovar a culpa para que a responsabilidade seja atribuída.

Algumas características de cada tipo de responsabilidade incluem:

  • Responsabilidade civil subjetiva:

  • Ocorre independentemente da ausência de culpa ou dolo.

  • Exemplo: se um cliente de uma empresa é prejudicado por uma ação dolosa da própria empresa.

  • Responsabilidade civil objetiva:

  • A responsabilidade é atribuída apenas se houver comprovação da culpa.

  • Exemplo: em casos de acidentes e danos causados às pessoas, é necessário comprovar a culpa para que a responsabilidade seja atribuída.

É importante ressaltar que, em alguns casos, a responsabilidade civil objetiva pode ser considerada uma exceção, enquanto a responsabilidade civil subjetiva é a regra geral no Direito Civil. Além disso, a interpretação das leis e a aplicação desses tipos de responsabilidade podem variar de acordo com as particularidades de cada caso, sendo fundamental consultar um advogado para esclarecimentos e orientações específicas.

Responsabilidade Objetiva Responsabilidade Subjetiva
Ocorre independentemente da culpa ou dolo do responsável Ocorre quando há comprovação de culpa ou dolo por parte do responsável
A obrigação de reparar o dano é atribuída sem a necessidade de provar a culpa ou dolo A vítima precisa provar a culpa ou dolo para que o responsável seja obrigado a reparar o dano
Exemplo: Um acidente de ônibus, onde a empresa responsável pelo transporte responde pelos transtornos causados, independentemente da culpa ou dolo Exemplo: Um cliente é prejudicado por uma ação dolosa de uma empresa, e precisa provar a culpa ou dolo para que a empresa seja considerada responsável

Exemplos de casos de responsabilidade objetiva e subjetiva?

A responsabilidade civil pode ser dividida em dois tipos: objetiva e subjetiva. A responsabilidade objetiva ocorre independentemente de culpa ou dolo, sendo suficiente a existência de um nexo causal entre a conduta e o dano.

Já a responsabilidade subjetiva exige a comprovação de culpa ou dolo por parte do responsável pelo dano. Exemplos de responsabilidade objetiva incluem:

  1. Transporte de mercadorias: Se um carro de uma companhia se envolve em um acidente e causa danos a terceiros, a empresa é responsabilizada objetivamente, independentemente de não haver culpa ou dolo por parte dela;
  2. Legislação do consumidor: Nas relações de consumo, o fornecedor de serviços é responsabilizado objetivamente, ou seja, sem a necessidade de comprovar a culpa ou dolo;

Exemplos de responsabilidade subjetiva incluem:

  1. Profissionais liberais: Em casos envolvendo profissionais liberais, como advogados, contadores e médicos, a responsabilidade civil é subjetiva, ou seja, é necessário demonstrar a culpa ou dolo por parte do profissional para que seja responsabilizado;
  2. Alimentos alterados: Em casos recentes de alteração em alimentos causados por falha humana, a empresa responsável seria considerada subjetivamente responsável pelo incidente, sendo obrigada a reparar os danos e podendo até responder criminalmente pelo incidente;

É importante ressaltar que a responsabilidade civil pode variar de acordo com a situação e o contexto jurídico em que se encontra.

Como é comprovada a responsabilidade subjetiva?

A responsabilidade subjetiva é proposta como uma resposta possível do sujeito em relação ao seu ato, resultado da possibilidade de ressignificá-lo a partir da culpa.

No Direito brasileiro, a responsabilidade civil subjetiva é a regra, exigindo-se a comprovação de dolo ou culpa. A responsabilidade subjetiva é baseada na pesquisa ou indagação de como o sujeito passivo foi prejudicado pelo ato do sujeito ativo.

No entanto, o Código Civil de 2002 prevê, além da responsabilidade civil subjetiva genérica, a responsabilidade civil objetiva genérica, baseada na teoria do risco criado, prevista no parágrafo único do artigo 927.

A responsabilidade civil objetiva alcançou uma extensão enorme, talvez até maior do que a da responsabilidade subjetiva. A comprovação da responsabilidade subjetiva envolve demonstrar a existência de dolo ou culpa por parte do sujeito ativo.

Já a responsabilidade civil objetiva não exige a comprovação da culpa, mas sim a demonstração de que o sujeito ativo criou um risco que resultou no dano ao sujeito passivo.

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Quais são as consequências da responsabilidade objetiva e subjetiva?

A responsabilidade civil subjetiva e objetiva são conceitos distintos no Direito Civil brasileiro, e suas consequências variam de acordo com a natureza de cada tipo de responsabilidade. A.

responsabilidade civil subjetiva é a regra geral no Direito Civil, e envolve a atribuição de responsabilidade baseada na culpa do agente. Para que ela seja aplicada, são necessários os seguintes elementos centrais:

  • Conduta;
  • Culpa;
  • Dano;
  • Nexo causal;

A. responsabilidade civil objetiva , por outro lado, é uma exceção à regra geral e é baseada na teoria do risco. Ela não exige a demonstração de culpa, bastando que a vítima comprove que houve dano.

A responsabilidade civil objetiva é prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. As consequências da responsabilidade civil subjetiva incluem:

  1. A obrigação do devedor de indenizar o credor pelo dano causado, desde que sejam cumpridos os requisitos mencionados acima;
  2. A proteção do interesse do credor, que deve ser garantido pelo devedor;

Já as consequências da responsabilidade civil objetiva incluem:

  1. A obrigação do devedor de indenizar o credor, mesmo que não haja culpa ou dolo por parte do devedor;
  2. A proteção do interesse do credor, independentemente da culpa do devedor;

É importante ressaltar que, embora a responsabilidade civil subjetiva seja a norma e a responsabilidade civil objetiva seja a exceção, as duas formas de responsabilidade podem coexistir e dinamizar-se.