Qual a diferença entre plebiscito e referendo?

A principal diferença entre plebiscito e referendo está no momento em que são convocados e na forma como a população intervém nas questões apresentadas.

  • Plebiscito: É convocado antes da criação da norma, e os eleitores, por meio do voto, aprovam ou não a questão que lhes é submetida. O plebiscito é especialmente utilizado nos casos de incorporação, subdivisão ou desmembramento de Estados e Territórios (art. 18, § 3º, da CF/88) e na criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios (art. 18, § 4º, da CF/88) .

  • Referendo: É convocado após a edição da norma, e o povo deve ratificá-la ou não. O referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.

Ambos são formas de consulta popular previstas no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Diferença Plebiscito Referendo
Convocação Convocado antes da criação da norma Convocado após a edição da norma
Objetivo Aprovação ou não do texto apresentado Ratificação ou não da questão colocada
Natureza Consulta ao povo sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa Consulta ao povo sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa
Base Constitucional Art. 14, I e II, da Constituição Federal de 1988 Art. 14, I e II, da Constituição Federal de 1988

Quais são as matérias que podem ser decididas por plebiscito ou referendo?

No Brasil, as consultas populares, como plebiscito e referendo, são mecanismos de democracia direta que permitem aos cidadãos decidir sobre matérias de relevância para a nação, em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A principal diferença entre eles é que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato, enquanto o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

As matérias que podem ser decididas por plebiscito ou referendo incluem:

  1. Plebiscito: Geralmente envolvem questões de soberanía, cidadeania, facultades extraordinárias, entre outrasNo Brasil, o plebiscito é convocado mediante decreto legislativo nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição, como incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados;
  2. Referendo: Envolvem questões de reforma constitucional ou leisNo Brasil, o referendo é convocado mediante decreto legislativo nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição, como incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estadosNas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica;

É importante ressaltar que a legislação brasileira não estabelece restrições específicas sobre as matérias que podem ser decididas por plebiscito ou referendo, mas a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, regula a realização dessas consultas.

Como é convocado um plebiscito ou referendo?

No Brasil, um plebiscito ou referendo é uma consulta ao povo para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A principal diferença entre eles é que o plebiscito é convocado antes da criação do ato, e o referendo é convocado após a edição da norma, cabendo ao povo ratificá-la ou não. Ambos estão previstos no art.

14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Para convocar um plebiscito ou referendo, é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Decreto legislativo: Nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição (incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados), o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo;
  2. Lei Orgânica: Nas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica;
  3. Consulta popular: A consulta popular é realizada por meio de sufrágio universal, voto direto e secreto, com valor igual para todos os cidadãos;

Exemplos de plebiscitos e referendos no Brasil incluem o referendo de 1963 sobre a escolha do regime, o plebiscito de 1993 sobre a forma de governo e o referendo de 2005 sobre o Estatuto do desarmamento.

Quer saber mais? Veja:

Qual é o papel do tribunal superior eleitoral em plebiscitos e referendos?

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desempenha um papel importante na realização de plebiscitos e referendos no Brasil. Essas consultas são realizadas para decidir sobre matérias de relevância para a nação, em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

O TSE é responsável por:

  1. Convocação: Nas questões de relevância nacional e nas previstas no § 3º do art. 18 da Constituição (incorporação, subdivisão ou desmembramento dos estados), o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativoNas demais questões, de competência dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição estadual e com a Lei Orgânica;
  2. Organização: O TSE é responsável por organizar e supervisionar a realização de plebiscitos e referendos, garantindo que os processos sejam transparentes e democráticos;
  3. Publicação dos resultados: Após a realização do plebiscito ou referendo, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral leva a Ata Geral da Consulta Popular ao Plenário para proclamar o resultado definitivo da consulta popularEm seguida, o presidente do TSE dará ciência ao órgão do Legislativo que editou o ato;
  4. Prestação de contas: As frentes de apoio aos plebiscitos e referendos podem arrecadar e aplicar recursos, mas devem prestar contas da respectiva campanha;
  5. Pesquisas: As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativa à consulta popular devem fazer o respectivo registro na Justiça Eleitoral;

O TSE tem como objetivo garantir a transparência e a integridade dos processos eleitorais, incluindo plebiscitos e referendos, para assegurar a participação popular e a democracia no Brasil.