Qual a diferença entre pedir demissão e fazer um acordo?

A diferença entre pedir demissão e fazer um acordo está no processo e nos resultados para ambas as partes envolvidas.

  • Pedir demissão: É uma decisão unilateral do funcionário de encerrar o contrato de trabalho. Nesse caso, a empresa deve seguir os procedimentos legais, como o pagamento do aviso prévio e outras indenizações, quando aplicáveis.

  • Fazer um acordo: Ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho. A demissão por acordo, ou demissão consensual, é uma opção que surgiu com a Reforma Trabalhista em 2017 e permite que ambas as partes envolvidas encerrem o vínculo empregatício de maneira mais amigável e tranquila, com seus direitos assegurados.

No caso da demissão por acordo, a empresa deve seguir as normas estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como o pagamento do aviso prévio (50% se indenizado), o saque de 80% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa de 20% calculada sobre até o limite de 80% do saldo do FGTS. Vale ressaltar que a demissão por acordo não dá direito ao seguro desemprego.

É importante que o acordo seja estabelecido por escrito e que todas as partes estejam satisfeitas com os termos. É fundamental que haja um diálogo aberto e clareza de informações, sem dúvidas para nenhum dos lados. O ideal é que toda a negociação seja acompanhada por terceiros, como representantes da empresa e alguém próximo do trabalhador.

Pedir Demissão Fazer Acordo
O funcionário expressa seu desejo de deixar o emprego, mesmo que isso não seja a vontade do empregador. A empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho.
O trabalhador tem quase os mesmos direitos da demissão sem justa causa, mas perde os seguintes: aviso prévio (salvo se trabalhado), indenização de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS (ele é depositado, exceto a multa) . O acordo pode incluir o pagamento de verbas rescisórias, como férias e 13º salário, além de outros termos acordados entre as partes.
Não há necessidade de um diálogo aberto e clareza de informações entre as partes. É necessário um diálogo aberto e clareza de informações que não deixe dúvidas para nenhum dos lados. O ideal é que toda a negociação seja acompanhada por terceiros, não apenas representantes da empresa, mas também alguém próximo do trabalhador.

Quais são as verbas rescisórias que um funcionário recebe ao pedir demissão?

As verbas rescisórias são pagas ao trabalhador quando seu contrato acaba, e variam de acordo com o tipo de rescisão e outras variáveis. No caso do pedido de demissão do funcionário, as verbas rescisórias incluem:

  1. Saldo de salário: Corresponde ao salário pendente até o momento da rescisão;
  2. 13º salário: Pago aos funcionários que tenham trabalhado pelo menos um mês no ano civil;
  3. Aviso-prévio: Valor correspondente a 30 dias de salário para cada ano de serviço, com vencimento no dia 15 do mês seguinte à rescisão;
  4. Férias vencidas: Valor correspondente a 1/3 do salário por cada ano de serviço, com vencimento no dia 15 do mês seguinte à rescisão;
  5. Férias proporcionais: Valor correspondente a 1/3 do salário por cada mês de serviço, com vencimento no dia 15 do mês seguinte à rescisão;
  6. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Valor correspondente a 80% do FGTS, com vencimento no dia 15 do mês seguinte à rescisão;

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

Caso a empresa não pague as verbas rescisórias dentro do prazo estabelecido, ela deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o § 8º do art. 477 da CLT.

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Como funciona a demissão por acordo trabalhista?

A demissão por acordo trabalhista é uma forma de cessação do contrato de trabalho em que tanto o empregador quanto o trabalhador concordam em encerrar a relação trabalhista por meio de um acordo escrito.

No Brasil, a legislação trabalhista não especifica os motivos para a rescisão por mútuo acordo, mas estabelece que o acordo deve ser celebrado por escrito e assinado por ambas as partes.

Os principais aspectos a serem considerados em uma demissão por acordo trabalhista incluem:

  1. Compensação: Dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode ter direito a uma compensação financeira por despedimento, conforme a legislação em vigor;
  2. Prazo de validade: O acordo de revogação deve ser celebrado por escrito e, se as assinaturas desse acordo forem reconhecidas por notário, o trabalhador não poderá cessar o acordo de revogação e não poderá, em princípio, reclamar o direito de ser reintegrado ao cargo ou emprego;
  3. Direitos e deveres: O acordo deve incluir detalhes relativos ao tipo de contrato e a modalidade de despedimento, bem como o direito à compensação e o aviso prévio esperado;

É importante ressaltar que a redução de direitos por acordos coletivos deve respeitar as garantias constitucionalmente asseguradas.

Portanto, é fundamental que o departamento de Recursos Humanos entenda as regras da cessação do contrato de trabalho e esteja em acordo com as leis laborais em vigor.

Quais são as diferenças entre demissão em comum acordo e demissão por acordo trabalhista?

A demissão em comum acordo e a demissão por acordo trabalhista são modalidades de rescisão do contrato de trabalho no Brasil que envolvem a mutua concordância entre empregador e empregado. No entanto, existem diferenças entre elas:

  1. Origem: A demissão em comum acordo é uma prática que já existia há muito tempo nas empresas, mesmo sem regulamentação legalJá a demissão por acordo trabalhista surgiu a partir da reforma trabalhista de 2017;
  2. Legalidade: Antes da reforma trabalhista, a demissão em comum acordo era realizada de forma ilegal, sem regulamentaçãoCom a reforma, a demissão por acordo trabalhista passou a ser legal e está prevista no artigo 484-A da CLT;
  3. Regras: A demissão em comum acordo seguia regras não regulamentadas, como o funcionário devolver para a empresa a multa de 40%Já a demissão por acordo trabalhista segue regras específicas, como a conversa entre empregado e empregador para propor a rescisão e a necessidade de que as duas partes aceitem a negociação;
  4. Benefícios: A demissão por acordo trabalhista trouxe vantagens tanto para a empresa, na questão legal e jurídica, como para o colaborador;

Em resumo, a demissão em comum acordo é uma prática mais antiga e menos regulamentada, enquanto a demissão por acordo trabalhista é uma modalidade legal e regulamentada que surgiu com a reforma trabalhista de 2017.

Ambas envolvem a mutua concordância entre empregador e empregado, mas seguem regras e benefícios diferentes.