Qual a diferença entre atendimento prioritário e preferencial?

A diferença entre atendimento prioritário e preferencial está nos termos e no contexto em que são aplicados:

  • Atendimento prioritário: Refere-se a um atendimento que deve ser realizado antes, com anterioridade, em relação ao tempo de realização do direito, com preterição do de outros. Em outras palavras, é um atendimento que deve ser feito com prioridade, ou seja, antes de outros atendimentos. A pessoa com deficiência, por exemplo, tem direito a receber atendimento prioritário em instituições e serviços de atendimento ao público.

  • Atendimento preferencial: Indica dar preferência à pessoa, não é uma obrigação, mas uma escolha. A palavra "preferência" significa o ato de preferir uma pessoa ou coisa a outra, manifestando distinção ou atenção. Um exemplo de atendimento preferencial é o atendimento especializado para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais.

É importante entender que, em muitos casos, o atendimento preferencial não é sempre prioritário, ou seja, o primeiro a ser atendido. Além disso, é fundamental levar em consideração as normas, leis e práticas relacionadas a cada tipo de atendimento para garantir que ele seja realizado de maneira adequada e eficiente.

Atendimento Prioritário Atendimento Preferencial
Indica que deve ser antes, com obrigação de ser atendido primeiro É uma escolha, não é obrigatório, pode ser dado a quemever queira
Estabelecido por lei, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) Não está estabelecido por lei, é uma prática comum em alguns estabelecimentos comerciais
Garante a proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, e disponibilização de recursos humanos e tecnológicos Pode ser uma preferência dada a determinados grupos, como mulheres antes de homens, por exemplo

Quais são as situações em que o atendimento preferencial é aplicado?

No Brasil, o atendimento preferencial é aplicado em diferentes situações, de acordo com a Lei 10.048 de 2000 e outras legislações relacionadas. As situações em que o atendimento preferencial é garantido incluem:

  1. Pessoas com deficiência: O atendimento prioritário é garantido pela Lei 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e pela Lei 10.048/2000;
  2. Idosos: A Lei 10.048/2000 também estabelece o atendimento prioritário para idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  3. Gestantes e lactantes: Mulheres gestantes e lactantes (ou seja, mulheres que estão amamentando) também têm direito ao atendimento preferencial;
  4. Pessoas com crianças de colo: Pessoas que acompanham crianças de colo também estão incluídas no atendimento prioritário;
  5. Obesos: A Lei 10.048/2000 também considera obesos como um grupo que deve receber atendimento preferencial;
  6. Público com TEA (Transtorno Espectro Autista): A lei foi ampliada para incluir o público com TEA, que também tem direito ao atendimento preferencial;

O atendimento preferencial deve ser oferecido em serviços públicos, transporte coletivo, instituições financeiras e empresas públicas de transportes e concessionárias de transporte coletivo.

Além disso, a Lei 10.048/2000 também estabelece que o atendimento prioritário deve ser garantido em situações como proteção e socorro, restituição de Imposto de Renda, tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que a pessoa com deficiência seja parte.

Como é feita a escolha entre atendimento preferencial e atendimento prioritário?

No Brasil, a escolha entre atendimento preferencial e atendimento prioritário depende das circunstâncias e das políticas de cada estabelecimento. No entanto, aqui estão algumas diretrizes gerais:

  • Atendimento prioritário: É destinado a pessoas com deficiência ou incapacidade, idosos, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo até aos 2 anosO atendimento prioritário deve ser solicitado pela própria pessoa e, em alguns casos, comprovado com documentos adequadosSe houver várias pessoas com direito ao atendimento prioritário na mesma fila de espera, o atendimento é feito por ordem de chegada;
  • Atendimento preferencial: Geralmente refere-se a filas separadas para pessoas com deficiência, idosos, grávidas e outras situações que necessitem de atenção especialNo entanto, o atendimento preferencial nem sempre é prioritário, ou seja, o primeiro a ser atendido;

É importante ressaltar que a legislação e as políticas de atendimento podem variar de acordo com a situação e o estabelecimento. Portanto, é recomendável verificar as diretrizes específicas do local em questão para garantir o atendimento adequado.

Quais são as obrigações do servidor público em relação ao atendimento preferencial?

As obrigações do servidor público em relação ao atendimento preferencial não estão especificamente mencionadas nos resultados da pesquisa.

No entanto, a Lei nº 8.027, de 12 de abril de 1990, estabelece normas de conduta para os servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas. Algumas das obrigações mencionadas na lei incluem:

  • Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
  • Guardar sigilo sobre assuntos da repartição, desde que envolvam questões relativas à segurança pública e da sociedade;
  • Manter conduta compatível com a moralidade pública;
  • Ser assíduo e pontual ao serviço;
  • Tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;

Além disso, o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal também estabelece princípios, valores e condutas a serem observados pelos servidores públicos, incluindo a posição do interesse público e o bem comum acima de interesses particulares ou corporativos.

Embora essas normas não mencionem especificamente o atendimento preferencial, elas estabelecem padrões de comportamento e princípios éticos que devem orientar a conduta dos servidores públicos em seu relacionamento com o público em geral.

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