Qual a diferença entre assembleia ordinária e extraordinária?

A diferença entre assembleia ordinária e extraordinária está principalmente no objetivo e na periodicidade das reuniões.

A assembleia ordinária é uma reunião obrigatória que deve ocorrer pelo menos uma vez por ano, e tem como objetivo principal a discussão e aprovação de assuntos relacionados à gestão do condomínio, como orçamento, quotas, entre outros. Alguns pontos que devem ser abordados nessa assembleia incluem:

  • Aprovação do orçamento das despesas para o ano seguinte
  • Prestação de contas pelo síndico

Já a assembleia extraordinária é convocada para tratar de assuntos específicos e urgentes que não podem esperar até a próxima assembleia ordinária. Essa assembleia pode ocorrer sem uma periodicidade pré-definida e pode abordar diversos assuntos, como:

  • Revisão de normas internas, estatutos e contratos
  • Votação por caráter excepcional, como em decorrência da renúncia de algum dos membros do corpo
  • Emergências gerais

Em resumo, a assembleia ordinária é uma reunião regular que aborda assuntos relacionados à gestão do condomínio, enquanto a assembleia extraordinária é convocada para tratar de assuntos específicos e urgentes fora da periodicidade normal das reuniões.

Assembleia Ordinária Assembleia Extraordinária
Ocorre pelo menos uma vez ao ano Pode ocorrer sem uma periodicidade pré-definida
Aborda assuntos como orçamento, contribuições dos condôminos e prestação de contas do síndico Trata de assuntos diversos e específicos, como emergências ou mudanças em normas internas
É um dever do síndico realizar É um recurso disponível ao síndico e aos condôminos

Quais são os temas que podem ser discutidos em uma assembleia ordinária?

Em uma assembleia ordinária no Brasil, os temas que podem ser discutidos incluem:

  1. Eleição de síndico: A assembleia pode realizar a eleição de um novo síndico para o condomínio;
  2. Prestações de contas: Os condôminos podem discutir e analisar as prestações de contas apresentadas pelos administradores;
  3. Orçamento do condomínio: A aprovação das taxas para cobrir as despesas do condomínio e a aprovação do orçamento são temas comuns em assembleias ordinárias;
  4. Conselho fiscal e subsíndico: A assembleia também pode realizar a eleição de um novo conselho fiscal e subsíndico;
  5. Outros assuntos: Além desses temas, a assembleia ordinária também pode discutir outros assuntos importantes e problemáticos relacionados ao condomínio;

É importante ressaltar que a assembleia ordinária deve ser realizada logo após o fim do exercício fiscal e que todos os sócios têm direito a participar e exercer o seu voto.

Como convocar uma assembleia extraordinária?

Para convocar uma assembleia extraordinária no Brasil, é necessário seguir certos passos e seguir as normas estabelecidas pelo Código Civil.

A assembleia extraordinária é realizada para tomar decisões sobre a melhoria da gestão ou para resolver ou impugnar alguma decisão prévia, podendo até levar à destituição do administrador ou da empresa de condomínio.

Aqui estão os passos para convocar uma assembleia extraordinária:

  1. Reunião preparatória: Os condóminos que representam pelo menos 25% do capital investido podem convocar uma assembleia extraordináriaÉ necessário realizar uma reunião preparatória para definir os detalhes da convocação.
  2. Convocatória: A convocatória deve ser feita por carta registada com aviso de receção, enviada 10 dias antes da data da reunião, ou por convocatória entregue pessoalmente, desde que o administrador fique com um recibo de receção assinado pelos condóminosA convocatória deve conter o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião, além de informações sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos;
  3. Realização da assembleia: A assembleia extraordinária deve ser realizada nos termos do artigo 1432º do Código CivilDurante a reunião, os condóminos presentes podem discutir e votar as questões propostas.
  4. Atas da assembleia: Após a reunião, é necessário lavrar atas da assembleia, registrando as deliberações e decisões tomadasAs atas devem ser entregues aos condóminos presentes e ausentes.

Lembre-se de que a assembleia extraordinária é uma ferramenta essencial para a comunicação entre os condóminos, a gestão e os funcionários, e é importante que seja realizada de acordo com as normas estabelecidas.

Quais são as votações necessárias para aprovação de uma resolução em uma assembleia?

Em português do Brasil, as votações necessárias para a aprovação de uma resolução em uma assembleia variam de acordo com o tipo de assembleia e a matéria em questão. Alguns exemplos incluem:

  1. Assembleias de condomínios: Para aprovação de contas, aumento da taxa e eleição de síndico, é necessário um quórum de metade do total em primeira convocação e quórum livre em segunda convocação. A votação necessária é a maioria dos presentes na assembleia;
  2. Assembleia Legislativa de Minas Gerais: Para a aprovação de projetos de lei complementares, é necessário um quórum de 1/3 da ALMG (26 deputados) e a maioria dos deputados (39 votos)Já para a aprovação de Propostas de Emenda à Constituição, é necessário um quórum de 1/3 da ALMG (26 deputados) e 3/5 da ALMG (48 votos);

É importante ressaltar que os quórums e votações necessários podem variar de acordo com a legislação específica e as regras internas de cada assembleia.

Portanto, é fundamental consultar as normas aplicáveis ao caso em questão para determinar as votações necessárias para a aprovação de uma resolução.

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