Qual a diferença entre arrolamento comum e arrolamento sumário?

A diferença entre arrolamento comum e arrolamento sumário no Brasil está relacionada às condições e características de cada tipo de arrolamento.

  • Arrolamento Comum: Também conhecido como sumaríssimo, é adotado quando o valor total dos bens existentes na data da abertura da sucessão for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, conforme prevê o artigo 664 do Código de Processo Civil. Nesse tipo de arrolamento, não é necessário que as partes estejam de acordo, mas é necessário que os herdeiros sejam capazes civilmente.

  • Arrolamento Sumário: É adotado quando os herdeiros são todos maiores, capazes e há acordo quanto aos termos da partilha, independentemente do valor do patrimônio a ser inventariado. Nesse caso, a partilha de bens é realizada por meio de consenso entre os herdeiros capazes civilmente.

Ambos os arrolamentos têm como objetivo comum a partilha de bens entre os herdeiros, mas as condições e características específicas variam de acordo com o tipo de arrolamento adotado.

Arrolamento Comum Arrolamento Sumário
Valor total dos bens existentes na data da abertura da sucessão deve ser igual ou inferior a 1.000 salários Valor do patrimônio a ser inventariado é irrelevante
Não é necessário que as partes estejam de acordo Há acordo entre as partes quanto aos termos da partilha
Há acordo entre as partes e o Ministério Público, caso um dos herdeiros seja incapaz Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
Pode ser utilizado tanto no caso de herdeiro único quanto de múltiplos herdeiros Útil apenas no caso de herdeiro único ou quando todos os herdeiros concordam com os termos da partilha

Quais são as previsões legais para o arrolamento comum e sumário?

No Brasil, o arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, levando em consideração o valor dos bens e o acordo entre as partes dos sucessores capazes.

Existem dois tipos de arrolamento: comum e sumário. Arrolamento Sumário :

  • Ocorre quando há acordo total entre as partes interessadas, desde que sejam maiores e capazes, a respeito dos bens e partilha dos mesmos;
  • É aplicável quando não há incapazes e nem discordâncias entre os herdeiros;
  • O valor dos bens do espólio deve ser igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos;

Arrolamento Comum :

  • Ocorre quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 salários-mínimos, independentemente da presença de herdeiros ou interessados incapazes;
  • Em regra, é irrelevante que haja herdeiro ou interessado incapaz;

No arrolamento sumário, alguns atos processuais feitos no inventário comum são dispensados, fazendo com que se torne mais ágil e mais econômico o processo.

No entanto, não dispensa intervenção judicial em razão dos interesses de terceiros, na divisão da herança.

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Em que situações é necessário adotar o arrolamento sumário?

O arrolamento sumário é uma forma simplificada de inventário, prevista no artigo 659 a 665 do Código de Processo Civil (CPC), que visa abreviar os atos procedimentais e prazos. É necessário adotar o arrolamento sumário em situações específicas, como:

  1. Concordância dos herdeiros: O arrolamento sumário só pode ser instaurado se as partes sejam maiores e capazes e haja concordância dos herdeiros no tocante à partilha dos bens;
  2. Domicílio do autor da herança: Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:
    • I - o foro de situação dos bens imóveis;
    • II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;
    • III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio;
  3. Prazo para a abertura do inventário: O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (art. 611 do CPC);
  4. Legitimidade para requerer a abertura do arrolamento sumário: Todos os herdeiros devem estar presentes e concordes com o procedimento. Se houver herdeiro declarado ausente, a forma de arrolamento será vedada;
  5. Documentação necessária: Para o pedido de abertura do inventário em forma de arrolamento, é necessário recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Imóveis (ITCMD) na petição inicial ou que seja demonstrado que não há necessidade de seu pagamentoAlém disso, é necessário apresentar documentos da pessoa falecida, como certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento, certidão do pacto antenupcial (se aplicável), entre outros;

Caso o arrolamento sumário seja adequado à situação, os herdeiros precisam estar representados por um advogado, inclusive no inventário extrajudicial.

Quais são as diferenças entre o arrolamento comum e sumário?

No Brasil, o arrolamento comum e o arrolamento sumário são processos distintos, mas com algumas semelhanças. Ambos são processos judiciais utilizados para regularizar a situação patrimonial de uma pessoa, mas apresentam diferenças em termos de objetivos, procedimentos e resultados.

Arrolamento Comum :

  • Objetivo: Regularizar a situação patrimonial de uma pessoa, seja ela viva ou falecida, identificando, avaliando e distribuindo seus bens entre os herdeiros ou legatários.
  • Procedimento: O arrolamento comum envolve a abertura de um processo judicial, na qual um juiz é responsável por supervisionar a identificação e avaliação dos bens, bem como a distribuição entre os herdeiros ou legatários.
  • Resultados: Após o processo ser concluído, os herdeiros ou legatários recebem their share of the deceased's assets, e the estate is considered settled.

Arrolamento Sumário :

  • Objetivo: Regularizar a situação patrimonial de uma pessoa, seja ela viva ou falecida, identificando e avaliando seus bens, mas distribuindo-os diretamente aos herdeiros ou legatários sem a necessidade de abrir um processo judicial.
  • Procedimento: O arrolamento sumário envolve a apresentação de um pedido ao cartório do registro de imóveis, solicitando a regularização da situação patrimonial. O pedido deve conter informações sobre os bens, os herdeiros ou legatários e a situação pessoal do devedor.
  • Resultados: Após a análise do pedido e a realização de uma audiência, o cartório do registro de imóveis pode conceder o arrolamento sumário, permitindo a distribuição dos bens aos herdeiros ou legatários sem a necessidade de um processo judicial.

Em resumo, as principais diferenças entre o arrolamento comum e o arrolamento sumário são:

  1. O arrolamento comum envolve a abertura de um processo judicial, enquanto o arrolamento sumário é realizado diretamente no cartório do registro de imóveis.
  2. O arrolamento comum é supervisionado por um juiz, enquanto o arrolamento sumário é realizado por funcionários do cartório do registro de imóveis.
  3. O arrolamento comum pode ser mais complexo e demorado, enquanto o arrolamento sumário é projetado para ser mais simples e rápido.

Ambos os processos têm como objetivo regularizar a situação patrimonial de uma pessoa, mas o arrolamento sumário é uma opção mais simples e rápida para aqueles que atendem aos requisitos.