Qual a diferença entre apelação e agravo de instrumento?

A diferença entre apelação e agravo de instrumento no direito processual civil brasileiro está relacionada ao tipo de decisão contra a qual cada recurso é cabível.

  • Apelação: É o recurso cabível contra a decisão que coloca fim à fase de conhecimento ou extingue a execução, como a sentença. A apelação é classificada como o "recurso por excelência" por permitir o pleno exercício do duplo grau de jurisdição. Se as matérias passíveis de agravo de instrumento estiverem contidas na sentença, deverão ser abordadas na apelação.

  • Agravo de instrumento: É o recurso cabível contra decisões interlocutórias que versarem sobre questões específicas, como tutelas provisórias e mérito do processo. O agravo de instrumento é aplicável quando a decisão do juiz não extingue a execução ou quando a decisão fornece provimento ao recurso, mas não extingue a execução.

É importante entender o teor da decisão para saber qual é o recurso cabível, pois o recurso não será conhecido se ele não for o correto para aquela decisão.

Recurso Hipóteses de Interposição Prazo Normal
Apelação (arts. 496, I, e 513 e seguintes do CPC) Contra sentenças, para devolução, ao Tribunal, do conhecimento da matéria impugnada. 15 dias (art. 508 do CPC)
Agravo de instrumento (arts. 496, II, e 522, 2a parte, do CPC) Contra decisão interlocutória suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Contra decisão de inadmissão de apelação. Contra decisão de admissão de apelação (no que atine aos efeitos em que esta é recebida). 10 dias (art. 522 do CPC)

Quais são as decisões interlocutórias que podem ser contestadas por agravo de instrumento?

No Brasil, o agravo de instrumento é um recurso que pode ser utilizado para contestar decisões interlocutórias proferidas pelo juiz durante o processo. No entanto, nem todas as decisões interlocutórias são passíveis de agravo de instrumento.

Segundo o artigo 1015 do Código de Processo Civil (CPC), algumas das decisões interlocutórias que podem ser contestadas por meio do agravo de instrumento incluem:

  1. Tutelas provisórias;
  2. Mérito do processo;
  3. Rejeição da alegação de convenção de arbitragem;
  4. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica;
  5. Rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;
  6. Exibição ou posse de documento ou coisa;
  7. Exclusão de litisconsorte;
  8. Rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;
  9. Admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
  10. Concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
  11. Redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;
  12. Outros casos expressamente referidos em lei.

As decisões interlocutórias que não estão incluídas na lista acima podem ser contestadas por meio de apelação, e não por agravo de instrumento.

O prazo para interpor agravo de instrumento é de 15 dias úteis, a partir da publicação da decisão interlocutória.

Em que momento é possível interpor um agravo de instrumento?

No Brasil, o agravo de instrumento é um recurso do processo civil que pode ser interposto em determinadas situações.

De acordo com o Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, o agravo de instrumento sofreu alterações significativas em relação aos recursos em geral, incluindo o seu cabimento e a formação do instrumento.

O agravo de instrumento pode ser interposto quando há a necessidade de formação do instrumento, ou seja, deve conter os elementos necessários para que o tribunal, onde o recurso é interposto, possa analisá-lo.

Uma das hipóteses de cabimento do agravo de instrumento é contra decisão que indefere a concessão do efeito suspensivo.

No Código de Processo Civil de 1939, o agravo de instrumento era uma das modalidades de agravo que deixaram de existir com a vigência do novo CPC em 1973.

Atualmente, o agravo de instrumento no direito brasileiro é regulado pelo CPC de 2015, que valoriza princípios e garantias e enfatiza os meios alternativos para a solução de conflitos.

Qual é o prazo para interpor um agravo de instrumento?

No Brasil, o prazo para interpor um agravo de instrumento é de 15 dias úteis, a partir do momento em que a decisão interlocutória é intimada aos advogados.

Esse prazo foi aumentado do antigo prazo de 10 dias úteis para 15 dias úteis no Novo Código de Processo Civil (CPC).

Caso algum dos requisitos do artigo 1.017 não sejam atendidos, o agravante será intimado para corrigir a situação dentro de um prazo de 5 dias. Para a manifestação do Tribunal, o prazo também é de 15 dias.

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