Qual a diferença entre agravante e agravado?

A diferença entre agravante e agravado no contexto jurídico brasileiro está relacionada ao processo judicial e aos papéis das partes envolvidas.

  • Agravante: É a parte da ação que interpõe (entra com) um tipo de recurso denominado de agravo. O agravante é aquele que não concorda com uma decisão interlocutória e decide recorrer para tentar modificá-la.

  • Agravado: É a outra parte da ação, ou seja, a parte contrária do agravo. No contexto do processo, o agravado é aquele que enfrenta o recurso de agravo interposto pelo agravante e deve apresentar contrarrazões ao agravo.

Em resumo, o agravante é a parte que recorre e o agravado é a parte que enfrenta o recurso.

Agravante Agravado
São fatores definidos em lei que majoram o cálculo da pena a ser aplicada em uma condenação. É a pessoa que sofre o efeito das circunstâncias agravantes, ou seja, a pessoa que é prejudicada pelo crime cometido pelo agravante.
São circunstâncias genéricas que podem ser aplicadas a diversos crimes (tipos penais) . É o termo usado para se referir ao sujeito passivo do crime, ou seja, a pessoa contra quem o crime foi cometido.
Agravantes são apreciados na 2ª fase do cálculo da pena, considerando a pena máxima e a mínima. Agravado pode ser usado como sinônimo de vítima, mas também pode se referir a um réu que sofre o efeito de circunstâncias agravantes.

Quais são as circunstâncias agravantes previstas no código penal brasileiro?

No Código Penal Brasileiro, as circunstâncias agravantes são fatores que aumentam a pena de um crime quando não constituem ou qualificam o crime em si. Algumas das circunstâncias agravantes previstas no artigo 61 do Código Penal incluem:

  1. Reincidência: Quando o agente já foi condenado por outro crime.
  2. Motivo fútil ou torpe: Quando o crime foi cometido por um motivo considerado trivial ou vil.
  3. Facilitar ou assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime: Quando o crime foi cometido com o objetivo de facilitar ou assegurar a execução de outro crime, ou para ocultar, garantir a impunidade ou obter vantagem de outro crime.
  4. À traição, de emboscada ou por meio de violência ou grave ameaça: Quando o crime foi cometido por meio de traição, emboscada, violência ou grave ameaça.
  5. Contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em razão dela: Quando o crime foi cometido contra autoridades ou agentes mencionados na Constituição Federal, durante o exercício de suas funções ou em razão delas.

Além dessas circunstâncias agravantes, existem outras previstas em diferentes artigos do Código Penal, como o feminicídio (Law nº 13.104, de 2015) e crimes contra a administração pública (Lei nº 7.209, de 1984).

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Como as circunstâncias agravantes e atenuantes afetam a punição?

As circunstâncias agravantes e atenuantes afetam a punição em processos penais no Brasil. Elas são classificadas em genéricas ou específicas e são de aplicação compulsória pelo magistrado, que deve levá-las em conta quando presentes no caso concreto.

Circunstâncias agravantes são fatores que aumentam a pena, previstos na Parte Geral do Código Penal, como reincidência, emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, e crime cometido contra criança, idoso, enfermo ou mulher grávida.

Circunstâncias atenuantes são fatores que reduzem a pena, também previstos na Parte Geral do Código Penal, como confissão espontânea do crime, senilidade, desconhecimento da lei, entre outros.

No concurso entre agravantes e atenuantes, a pena deve se aproximar do limite indicado pelas circunstâncias que prevalecerem, conforme o artigo 67 do Código Penal.

Em regra, uma atenuante e uma agravante se compensam entre si, ou seja, implicam na manutenção da pena base. No entanto, existem circunstâncias preponderantes que compensam a outra, podendo aumentar ou diminuir a pena.

A dosimetria das penas é realizada em três fases:

  1. Determinação da pena-base: Análise subjetiva de oito fatores, como culpabilidade, antecedentes criminais, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias do crime, consequências e comportamento da vítima;
  2. Análise das circunstâncias agravantes e atenuantes: Avaliação dos fatores que aumentam ou reduzem a pena;
  3. Aplicação das causas de aumento ou diminuição: Classificadas como obrigatórias, facultativas, genéricas ou específicas, esses fatores incidem sobre o total calculado na segunda fase e podem ultrapassar o limite mínimo ou máximo da pena;

No caso de haver duas ou mais causas de diminuição ou aumento, o magistrado poderá aplicar todas ou apenas uma, de forma fundamentada.

Qual é a diferença entre agravante e agravado?

A diferença entre "agravante" e "agravado" no contexto jurídico em português do Brasil está nos papéis que cada termo desempenha no processo judicial:

  • Agravante: É a parte da ação que interpõe (entra com) um tipo de recurso denominado de agravo. O agravante é aquele que não concorda com uma decisão interlocutória e decide interpor o recurso de agravo;
  • Agravado: É a outra parte da ação, ou seja, a parte contrária do agravo. O agravado é o réu, o sujeito ofendido no processo, o acusado;

Em resumo, o agravante é aquele que interpõe o recurso de agravo, enquanto o agravado é a parte contrária a esse recurso no processo judicial.