Qual a diferença entre MEI e microempresa?

A principal diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e Microempresa (ME) está no faturamento, no limite de funcionários e nas atividades permitidas para cada tipo de empresa. Aqui estão as principais diferenças:

  • Faturamento: O MEI possui um limite de faturamento anual de até R$ 81.000, enquanto a Microempresa pode faturar até R$ 360.000 por ano.

  • Funcionários: O MEI tem um limite de contratação de até 1 funcionário, enquanto a Microempresa pode ter até 9 empregados em comércio e serviços e até 19 na construção civil.

  • Atividades Permitidas: Algumas atividades são restritas ao MEI, como por exemplo, profissões regulamentadas que não podem ser exercidas através do MEI. É importante verificar a lista de atividades permitidas antes de optar pelo MEI.

Além disso, a Microempresa possui uma estrutura mais complexa em comparação ao MEI, que é mais simples e fácil de ser aberto. A escolha entre MEI e Microempresa depende das características específicas do negócio e das necessidades do empreendedor.

Característica MEI ME
Faturamento por ano Até R$ 81.000 Até R$ 360.000
Funcionários No máximo 1 Até 9 em comércio e serviços, e até 19 na agricultura
Atividades permitidas Restrições, geralmente profissionais liberais e venda de produtos Sem restrições
Formalização Simples, online e sem burocracia Mais complexa, precisa de contrato social
Regime tributário Simples Nacional, com pagamento de impostos por meio da DAS (Documento de Arrecadação Simplificado) Pode escolher entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Quais são as atividades permitidas em me e me?

No Brasil, as atividades permitidas para Microempreendedores Individuais (MEI) são determinadas pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Existem mais de 400 atividades permitidas para o MEI, enquanto mais de 800 atividades não são permitidas.

Algumas das atividades permitidas incluem:

  • Edição de livros, revistas e jornais independente (CNAE 5811-5/00);
  • Edição de revistas (CNAE 5813-1/00);
  • Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos (CNAE 5819-1/00);

É importante verificar se a atividade que você deseja exercer está na lista de CNAEs permitidas para o MEI.

Se sua atividade não estiver na lista, pode ser necessário abrir uma empresa de microempresa (ME) para ter liberdade para exercer seu negócio.

Para verificar se sua atividade está entre as permitidas, você pode consultar a lista completa de atividades permitidas no MEI em 2024.

Como migrar de me para me?

Para migrar de MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa) no Brasil, siga os passos abaixo:

  1. Solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional: É necessário solicitar o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional, caso contrário, você não poderá continuar com o processo;
  2. Comunicar a Junta Comercial do seu estado: Depois de solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, você deve comunicar a Junta Comercial do seu estado sobre a mudança;
  3. Escolher o tipo societário: Como a ME é uma natureza jurídica diferente do MEI, você precisará escolher um tipo societário adequado, como Sociedade Simples, Empresário Individual ou Sociedade Limitada;
  4. Atualizar os dados cadastrais: Após a mudança, atualize os dados cadastrais em demais órgãos e pague os tributos correspondentes;

O custo para migrar de MEI para ME varia de acordo com a complexidade do processo e os serviços contratados. Em média, o custo pode ser estimado em torno de R$ 500,00.

No entanto, é importante considerar que os valores podem variar dependendo das circunstâncias específicas da sua empresa.

Lembre-se de que a migração de MEI para ME pode ser necessária em situações como atingir o faturamento mensal limite estabelecido ou quando for necessário incluir um sócio na empresa.

Caso esteja enfrentando dúvidas ou dificuldades no processo, é recomendável buscar a ajuda de um contador ou advogado especializado para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a mudança seja feita de acordo com as leis e regulamentações aplicáveis.

Quais são as vantagens e desvantagens de me e me?

No Brasil, existem diferentes tipos de empresas, como a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Aqui estão algumas vantagens e desvantagens de cada uma: Microempresa (ME) Vantagens:

  1. Faturamento: O limite de faturamento de uma microempresa é de até 360 mil reais ao ano;
  2. Benefícios: A MEI (Microempresa Individual) tem direito aos benefícios sociais, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por idade ou invalidez;
  3. Simplificação: O processo de abertura do MEI é mais simples e pode ser realizado online através do Portal do Empreendedor;

Desvantagens:

  1. Pagamento de tributos: O pagamento dos tributos pode ser variável, conforme à Receita Bruta;
  2. Formalização: A formalização da ME é mais trabalhosa do que a do MEI;
  3. Controle financeiro: O controle financeiro requer mais atenção;

Empresa de Pequeno Porte (EPP) Vantagens:

  1. Crescimento da empresa: A EPP permite o crescimento da empresa;
  2. Benefícios junto aos bancos: A EPP pode ter consequências positivas no Score de Crédito, facilitando o acesso a benefícios junto aos bancos;
  3. Dispensa de obrigações da Legislação Trabalhista: A EPP dispensa algumas obrigações da Legislação Trabalhista;

Desvantagens:

  1. Não há informações específicas sobre desvantagens da EPP nos resultados da pesquisa fornecidos.

Ao escolher entre ME e EPP, é importante considerar as vantagens e desvantagens de cada uma e analisar qual tipo de empresa melhor atende às suas necessidades e objetivos empresariais.

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